Aula – Lei Municipal no 6.662, de 10 de outubro de 1991, que cria o Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas.

2 respostas em “Aula – Lei Municipal no 6.662, de 10 de outubro de 1991, que cria o Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas.”

Olá! Sim, todos os conselheiros devem ser aprovados em assembleia marcada nos primeiros 30 dias letivos do ano. Devemos lembrar que, cada segmento escolhe os seus representantes, ou seja, professor vota em professor, familiares votam em familiares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.